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O que acontece quando o XML solicitado NÃO é apresentado?

Lei Nº 13.918, de 22 de dezembro 2009, alterando a Lei nº 6.374 de 1º de março de 1989

O Fisco está definitivamente mais severo em suas punições.

Multas pesadas serão aplicadas para aquelas empresas “desligadas” e despreocupadas com as novas legislações e alterações do Sefaz.

É preciso tomar mais cuidado no cumprimento das obrigações acessórias quanto aos XML solicitados.

– Não apresentar documento (XML) do fornecedor quando solicitado
10% do valor da operação (art. 527 Inciso V alínea A e art.85 alínea F Lei 13918/09)

f) falta de prestação de informação sobre a confirmação da operação ou prestação de serviços – multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação constante do documento, nunca inferior a 15 (quinze) UFESPs, por documento;

Observação: Esta infração será aplicada em problemas referentes a solicitações de arquivos de NF-e (XML’s) que os seus fornecedores lhe enviam e a empresa não apresenta, não valida, nem grava um Backup adequado.

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